Concurso Público

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EDITAL N° 002/06

 

O Presidente da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, no uso de suas atribuições, e nos termos do contrato celebrado com a Fundação Conesul de Desenvolvimento, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público Nº 002/2006, destinado a selecionar candidatos para constituição de cadastro reserva para provimento dos cargos de: Assistente de Auditoria, Assistente Jurídico, Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Assistente Administrativo III, Motorista, Supervisor Técnico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Auxiliar Operacional I, Auxiliar Operacional II, Auxiliar Operacional III, Auxiliar Operacional IV, Oficial de Manutenção Eletricista, Oficial de Manutenção Mecânico e Porteiro.

 

1    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1    O Concurso Público N° 002/2006 será organizado e desenvolvido pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada à Av. Cel. Aparício Borges, 2664 – Glória - Porto Alegre (RS), CEP 90680-570, site  www.conesul.org .

1.2    O Concurso Público consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas/Dissertativas e Práticas, de acordo com a especificidade do cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3    As Provas Objetivas/Dissertativas serão realizadas simultaneamente nas cidades de Belo Horizonte, Uberlândia e Patos de Minas - MG. A Prova Prática será realizada somente em Uberlândia - MG. As datas, horários e locais das provas serão estabelecidos em conformidade com o item 4 – Da Divulgação.

1.4    Para os cargos nos quais a escolaridade exigida for nível superior é necessário registro no órgão de classe competente.

1.5    O Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva, conforme estabelecido no ANEXO I.

 

2    DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

 

2.1    Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. A estas será reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.1.1     Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto nº 3.298/99 e no artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004.

2.2    Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação e horário de realização das provas.

2.3    Os candidatos com deficiência deverão declarar essa condição quando da inscrição, especificando a deficiência da qual são portadores, em consonância com o item 2.1.1 deste Edital.

2.4    Os candidatos com deficiência que precisarem de condições específicas para a realização da Prova de Conhecimentos deverão indicar essas necessidades, por ocasião da inscrição.

2.5    Os candidatos com deficiência deverão obrigatoriamente postar, até 03 (três) dias após o término do período de inscrições, laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada – AR, à Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Rua Cel. Aparício Borges, nº 2664 - Glória - Porto Alegre (RS), CEP 90680-570.

2.6    Os candidatos com deficiência, se classificados no Concurso Público, figurarão em duas listagens: a primeira, contendo a classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, relacionando somente os candidatos com deficiência.

2.7    Os candidatos com deficiência aprovados no Concurso Público terão seu laudo avaliado por médico designado pela CASEMG, quanto ao seu enquadramento legal, conforme item 2.1.1. No caso de não enquadramento como pessoa com deficiência, o nome do candidato passará para a lista geral de candidatos, deixando de constar da lista específica.

2.8    A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.9    As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso Público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

3    DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOS

        As atribuições e as condições para o exercício de cada cargo objeto do Concurso Público constam no ANEXO II deste Edital.

 

4    DA DIVULGAÇÃO

        A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao Concurso Público dar-se-á na forma de extratos de editais e avisos, através dos seguintes meios e locais:

        Publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no Jornal Hoje em Dia, de grande circulação no Estado de Minas Gerais e divulgação eletrônica pelo site www.conesul.org da Fundação Conesul de Desenvolvimento.

 

5    DAS INSCRIÇÕES

 

5.1    As inscrições serão realizadas somente via Internet, no site www.conesul.org, no período da zero hora do dia 20/03/2006 às vinte e quatro horas do dia 06/04/2006.

5.2    As inscrições serão realizadas mediante pagamento de taxa, nos seguintes valores:

 

Escolaridade

Valor da Inscrição (R$)

Taxa
Bancária

Total

Ensino Fundamental Completo

8,00

1,50

9,50

Ensino Médio ou Curso Técnico Completos

18,00

1,50

19,50

Ensino Superior
Completo

29,00

1,50

30,50

 

5.3    A CASEMG e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias a sua atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.4    Ao inscrever-se o candidato deverá obrigatoriamente registrar no formulário de inscrição para qual região deseja concorrer (Anexo I), ficando, desta maneira, ciente de que, caso aprovado no concurso, poderá ser chamado para qualquer uma das localidades que compõe a região escolhida. O candidato só poderá inscrever-se para uma única região e um único cargo.

5.5    Na inscrição o candidato deverá optar obrigatoriamente para realização de sua prova objetiva/dissertativa, numa das localidades definidas no item 1.3 deste Edital, ainda que esteja candidatando-se a vaga em localidade distinta daquelas.

5.6    O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, exceto em agências lotéricas e terminais eletrônicos. Caso o candidato extravie o boleto, poderá imprimir a 2ª via através do site www.conesul.org 

5.7    O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição;

5.8    Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

5.9    Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo.

5.10  O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

6    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

6.1    Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.

6.2    O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da CASEMG.

6.3    O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, juntamente com documento de identificação, no local de realização das provas.

6.4    Não serão aceitas inscrições por via postal, por fac-simile, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.5    A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais;

6.6    Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

6.7    Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

 

7    DAS PROVAS

 

        O Concurso Público consistirá de avaliação de conhecimentos do candidato, mediante a aplicação, de acordo com as especificidades de cada cargo, de prova objetiva/dissertativa e de prova prática, quando for o caso. Todas as provas têm caráter eliminatório e classificatório. Na inscrição o candidato deverá optar obrigatoriamente para realização de sua prova objetiva/dissertativa, numa das localidades definidas no item 1.3 deste Edital.

 

7.1    Da Prova Objetiva – Eliminatória e Classificatória

        Para todos os cargos do Concurso Público serão aplicadas provas objetivas, de acordo com os critérios abaixo.

 

7.1.1    Para os cargos aos quais é aplicável somente a prova objetiva, esta será composta de 40 questões, totalizando 100 (cem) pontos, cada questão contendo 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

7.1.2    Para os cargos cuja prova objetiva contenha questões dissertativas, a parte referente a questões objetivas valerá 80 (oitenta) pontos e a parte dissertativa 20 (vinte) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.1.3    Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em cada disciplina da prova objetiva/dissertativa.

7.1.4.   As datas, locais e horários das provas serão divulgadas em aviso ou edital próprio, a ser publicado conforme item 4 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.1.5    O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade original, sendo o tempo máximo de duração da prova de 04 (quatro) horas.

7.1.6    Os conteúdos por cargo constam do Anexo III. A prova objetiva/dissertativa abrangerá as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

 

Quadro 1 – Para o cargo de nível fundamental: Auxiliar Operacional III

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5

Matemática

20

50

25

Ciências

10

25

12,5

Total

40

100

50 pontos

 

Quadro 2 – Para os cargos de nível fundamental: Auxiliar Operacional IV, Oficial de Manutenção Eletricista, Oficial de Manutenção Mecânico e Porteiro.

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

50

25

Matemática

20

50

25

Total

40

100

50 pontos

 

Quadro 3 – Para o cargo de nível médio: Assistente Administrativo III.

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5

Matemática

20

50

25

Informática

10

25

12,5

Total

40

100

50 pontos

 

Quadro 4 – Para o cargo de nível médio: Motorista.

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5

Matemática

10

25

12,5

Legislação de Trânsito/Direção Defensiva

20

50

25

Total

40

100

50 pontos

 

Quadro 5 – Para os cargos de nível médio: Técnico de Segurança do Trabalho, Auxiliar Operacional I.

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5

Matemática

10

25

12,5

Conhecimentos Específicos

10

25

12,5

Informática

10

25

12,5

Total

40

100

50 pontos

 

Quadro 6 – Para os cargos de nível médio: Auxiliar Operacional II.

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5

Matemática

20

50

25

Conhecimentos Gerais

10

25

12,5

Total

40

100

50 pontos

 

Quadro 7 – Para os cargos de nível superior: Assistente de Auditoria, Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II.

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

20

10

Matemática

05

10

5

Conhecimentos Específicos

20

40

20

Informática

05

10

5

Soma Objetiva

40

80

40

Prova Dissertativa

02

20

10

Total

 

100

50 pontos

 

Quadro 8 - Para o cargo de nível superior de: Assistente Jurídico

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

20

10

Raciocínio Lógico

05

10

5

Conhecimentos Específicos

20

40

20

Informática

05

10

5

Soma Objetiva

40

80

40

Prova Dissertativa

02

20

10

Total

 

100

50 pontos

 

Observação: as questões dissertativas somente serão corrigidas para os candidatos que atingirem 50 % dos pontos de cada disciplina da prova objetiva, somando-se, nestes casos, os pontos obtidos aos pontos das questões dissertativas.

 

Quadro 9 – Para os cargos de nível superior: Supervisor Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5

Matemática

10

25

12,5

Conhecimentos Específicos

10

25

12,5

Informática

10

25

12,5

Total

40

100

50 pontos

 

7.1.7     As provas serão realizadas em um dia ou mais, em um ou dois turnos, a critério da Fundação Conesul de Desenvolvimento, sendo os candidatos comunicados de acordo com o item 4 – DA DIVULGAÇÃO e através de cartão de confirmação por e-mail (para os candidatos que indicarem na inscrição) e por carta para os demais, com remessa no mínimo 08 (oito) dias antes da sua realização.

7.1.8    Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.1.9    Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.1.10    Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

7.1.11    Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.1.12    Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.1.13    Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

7.1.14    Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.1.15    Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento no dia das provas implicará na imediata eliminação do candidato.

7.1.16    O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, após a primeira hora do início das mesmas.

7.1.17    Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

7.1.18    Nos dias de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

7.1.19     Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante sua realização:

a)    usar ou tentar usar meios fraudulentos  ou ilegais para a sua realização;

b)    for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c)    utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que      não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pager ou qualquer outro aparelho de comunicação;

d)    faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,  autoridades presentes ou candidatos;

e)    fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f)     afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g)    ausentar-se da sala portando a folha de respostas ou caderno de questões, exceto quando houver terminado as provas e decorrido uma hora do início das mesmas;

h)    descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i)     perturbar, de qualquer modo, a realização das provas.

7.1.20    Será atribuída pontuação zero à questão de prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ou que contiver emenda ou rasura.

7.1.21    O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição do cartão de respostas.

7.1.22    Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado.

 

7.2    Da Prova Dissertativa – Eliminatória e Classificatória

 

7.2.1    A prova dissertativa será realizada para os cargos mencionados nos Quadros 7 e 8 do item 7.1.6, conjuntamente com a prova objetiva.

7.2.2    A prova dissertativa será composta de questões sobre as quais o candidato terá que discorrer, versando sobre conhecimentos relacionados ao cargo a que o mesmo está concorrendo. Para cada cargo, a quantidade de questões dissertativas e sua pontuação estão apresentadas nos Quadros 7 e 8 do item 7.1.6 deste Edital.

7.2.3    Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em cada disciplina da prova objetiva/dissertativa estarão eliminados do Concurso Público.

7.2.4    Com vistas ao encaminhamento aos professores corretores das questões dissertativas, a folha de respostas das mesmas será, por ocasião da entrega ao fiscal de sala, desidentificada. A partir deste momento será identificada somente por um código numérico, não havendo nenhum tipo de assinalação que possa identificar o candidato. A identificação destacada da folha de respostas das questões dissertativas do candidato, com o respectivo código, será colocada em um envelope lacrado, juntamente com as folhas de resposta dos demais candidatos da sala. A reidentificação será feita somente após a correção das questões.              

 

7.3    Da Prova Prática – Eliminatória e Classificatória

 

7.3.1    A prova prática é classificatória e eliminatória e será realizada para os candidatos dos cargos de Oficial de Manutenção Eletricista e Oficial de Manutenção Mecânico, aprovados na prova objetiva.

7.3.2    A prova prática será aplicada somente na cidade de Uberlândia.

7.3.3    Os candidatos à prova prática serão chamados através de edital ou aviso, de acordo com o item 4 – DA DIVULGAÇÃO.

7.3.4    As provas práticas valerão um total de 20 pontos, e consistirão de duas atividades para cada cargo, cada uma delas valendo 10 pontos, sendo eliminado o candidato que não atingir 50% do total de pontos da prova, sendo os pontos obtidos pelos candidatos somados ao resultado da prova objetiva.

7.3.5    O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início, munido de documento de identidade, conforme especificado no item 7.1.8.

7.3.6    A prova prática para o cargo de Oficial de Manutenção (Eletricista), valendo 20 pontos, consistirá da montagem de uma instalação elétrica simples, conforme esquema apresentado, abrangendo as seguintes tarefas:

a)    Montagem correta da instalação, no tempo de 10 (dez) minutos, valendo 10 pontos;

b)    Teste de funcionamento da instalação, valendo 10 pontos.

7.3.7    A prova prática para o cargo de Oficial de Manutenção (Mecânico) consistirá da execução das seguintes tarefas, valendo 20 pontos: a partir de um conjunto de peças e de um veículo automotor, identificar as peças apresentadas, bem como identificar e consertar um defeito, abordando os seguintes aspectos:

a)    quantidade de peças identificadas corretamente num determinado tempo, a ser estipulado no momento da prova, valendo 10 pontos.

b)    identificação e conserto do defeito num determinado tempo, a ser estipulado no momento da prova, valendo 10 pontos.

 

8    DOS RESULTADOS E RECURSOS

 

8.1    O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado pelos meios apontados no item 4 –DA DIVULGAÇÃO, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas objetivas.                                                                                                                                                                                                                                            

8.2    Os resultados das provas objetivas e a classificação final serão divulgados conforme disposto no item 4 – DA DIVULGAÇÃO.

8.3    Os candidatos poderão interpor recursos nas fases de divulgação do gabarito, de resultado das provas objetivas/dissertativas e de resultado final, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia subseqüente da data de divulgação.

8.4    Os recursos deverão ser dirigidos à CASEMG, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, à Rua Timbiras,1754 – 14º andar – Bairro Lourdes – Belo Horizonte/MG CEP 30140-060, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

8.5    Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível, seguindo o modelo do Anexo IV do Edital constante da internet, no site www.conesul.org .

8.6    Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.7    Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.8    Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.9    Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 – DA DIVULGAÇÃO.

8.10  A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9    DA CLASSIFICAÇÃO

 

        Serão classificados somente os candidatos aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 7.1.3 deste Edital. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

 

10    DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1    Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso Público, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver obtido:

a)    a maior pontuação em Prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

b)    a maior pontuação na Prova Dissertativa, quando for o caso.

c)    a maior pontuação na Prova de Informática, quando for o caso;

d)    a maior pontuação em Língua Portuguesa;

e)    a maior pontuação em Matemática;

f)     a maior pontuação em Legislação de Trânsito / Direção Defensiva, quando for o caso;

g)    a maior pontuação em Raciocínio Lógico, quando for o caso;

h)    a maior pontuação na Prova de Ciências, quando for o caso;

i)     a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais, quando for o caso;

j)     a maior pontuação na Prova Prática, quando for o caso.

10.2    Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

 

11    DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

11.1    O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2    O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à CASEMG.

11.3    Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da CASEMG assinarão Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pela Consolidação da Legislação do Trabalho - CLT.

11.4    Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da CASEMG estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.5    A nomeação dos candidatos classificados que forem chamados pela CASEMG só lhes será atribuída se atenderem, além dos requisitos estabelecidos no Anexo I, às seguintes exigências:

a)    ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b)    estar quite com as obrigações eleitorais;

c)     estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d)     comprovar registro e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para os cargos que assim o exigirem;

e)     ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção médica oficial, nos termos deste Edital;

f)      ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

g)     firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e municipal;

h)     apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos pela CASEMG no ato da admissão.

 

12    DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO

 

12.1    O resultado final será divulgado por cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela CASEMG, e será publicado, através de edital ou aviso, conforme estabelecido no item 4 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

12.2    A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da CASEMG.

 

13    DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

 

        Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com a necessidade de pessoal, os candidatos aprovados terão sua convocação publicada pela CASEMG, através de aviso ou edital conforme item 4 – DA DIVULGAÇÃO.

13.1  A nomeação estará condicionada:

a)    à apresentação de todos os documentos e ao atendimento aos requisitos relacionados nas alíneas do item 11.5;

b)    ao exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pela CASEMG.

13.2     O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da CASEMG, em cargo cujo exercício da atividade infrinja as disposições legais pertinentes.

 

14    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1    A CASEMG e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e / ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas do Concurso Público.

14.2    Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão canceladas suas inscrições, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

14.3    Os candidatos aprovados serão convocados na medida das necessidades de pessoal da CASEMG.

14.4    Todas as demais informações sobre o presente Concurso, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 – DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5    Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público Nº 002/2006, serão esclarecidos e resolvidos por sua Comissão de Concurso, em conjunto com a Fundação Conesul de Desenvolvimento.

14.6    O Foro da cidade de Belo Horizonte é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

 

Belo Horizonte, 20 de março de 2006.

 

 

Célio Gomes Floriani
Diretor- Presidente


 

ANEXO I

 

1. DOS CARGOS, DAS LOCALIDADES, DOS CADASTROS RESERVA, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO SALÁRIO, DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

 

CARGO LOCALIDADE CADASTROS RESERVA C. HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO VALOR DA INSCRIÇÃO
Assistente Auditoria Belo Horizonte 12 40 horas 1.498,19 R$ 30,50
Assistente Jurídico Belo Horizonte 16 40 horas 1.543,13 R$ 30,50
Assistente Administrativo I Belo Horizonte 24 40 horas 1.589,43 R$ 30,50
Assistente Administrativo II Belo Horizonte 28 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Araguari 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Capinópolis 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Conceição das Alagoas 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Frutal 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Ituiutaba 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Monte Carmelo 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Passos 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Patos Minas 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Patrocínio 4 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Uberaba 8 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Uberlândia 8 40 horas 1.082,32 R$ 30,50
Assistente Administrativo III Belo Horizonte 36 40 horas 694,70 R$ 19,50
Alfenas 4 40 horas 694,70 R$ 19,50
Araguari 4 40 horas 694,70 R$ 19,50
Bonfinópolis 4 40 horas 694,70 R$ 19,50
Buritis 4 40 horas 694,70 R$ 19,50
Canápolis 4 40 horas 694,70 R$ 19,50
Capinópolis 4 40 horas 694,70 R$ 19,50
Centralina 4 40 horas 694,70 R$ 19,50
Conceição das Alagoas 4 40 horas 694,70 R$ 19,50