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Através
da Lei Estadual nº 1.643, de 6 de setembro de 1.957, sancionada
pelo então Governador de Minas Gerais Senhor José Francisco
Bias Fortes, foi criada a Companhia de Armazéns e Silos do Estado
de Minas Gerais - CASEMG, Sociedade de Economia Mista, tendo
como objetivo atender a demanda e falta de locais para armazenamento
de produtos agrícolas. Incorporando os armazéns da Companhia
de Armazéns Gerais de Produção de Minas pela quantia de CR$
42.968.349,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta
e oito mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros), as primeiras
unidades armazenadoras estavam localizadas nos municípios de
Aimorés, Resplendor, Teófilo Otoni, Poté, Três Rios/RJ, Cisneiros,
Governador Valadares, Rio Casca, Araguari, Belo Horizonte, Uberlândia
e Uberaba.
A partir de 1958, sob a administração do Senhor Fidelcino Vianna
de Araújo Filho, primeiro presidente da Companhia, deu-se início
a expansão da CASEMG com novas unidades nos municípios de Sucanga,
Ponte Nova, Nanuque, Luz, Bom Jesus do Galho, Ataléia, Januária,
Almenara, Lavras, Piumhi, Capinópolis e outras.
A partir do ano de 1973, com a aprovação do BNDES e sob a supervisão
do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, deu-se
início ao 1º projeto de modernização da CASEMG, visando à redução
de custos com armazenagem de produtos ensacados, e à carência
de espaço físico para formação de estoques no estado de Minas
Gerais. Novas edificações foram construídas em locais estratégicos
como a construção de silos de alvenaria em Uberaba, Uberlândia
e Patrocínio, silos metálicos em Monte Carmelo Ituiutaba, Capinópolis,
Uberlândia e Paracatu, além de novos armazéns convencionais
em Vazante, Estrela do Sul, Passos, São Gotardo, Capinópolis,
Lagoa Formosa, Ipiaçu, Três Pontas e Gurinhatã, sendo considerada
a 2ª maior Armazenadora do País.
A partir de 1983, através de novo convênio com o BNDES, iniciou-se
o 2º projeto de modernização da CASEMG, com a construção de
graneleiros nas cidades de Frutal, Uberaba, Conceição das Alagoas,
Unaí, Passos e Patrocínio, silos de transbordo em Uberlândia,
Uberaba e Araguari, além de novos armazéns convencionais em
outras cidades, chegando a ter unidades em 126 municípios desde
sua criação.
Em
12 de setembro de 2000, a CASEMG foi federalizada pelo Decreto
Federal n.º 3.599, como entidade integrante da Administração
Pública Indireta da União, vinculada ao Ministério de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Conta com uma capacidade
estática superior a 520 mil toneladas, representando cerca de
16% da rede efetiva de armazenamento do Estado de Mina Gerais,
e viabiliza soluções para ampliar a competitividade do Agronegócio
e sua ação social.
A CASEMG é um braço do Governo Federal em Minas
para contribuir e dar sustentação às políticas agrícolas e seus
mecanismos de comercialização, tendo à disposição de seus clientes
serviços como armazenagem convencional e a granel, pré-limpeza
e limpeza de grãos, secagem, tratamento fitossanitário, testes
de transgenia, pesagem e transbordo de produtos do agronegócio.
A CASEMG está operacionalmente organizada por
Unidades de Armazenagem e Negócios em 20 municípios localizados
nas principais regiões produtoras de Minas: Triângulo Mineiro,
Alto Paranaíba, Noroeste Mineiro e Sul de Minas, tendo como
missão “viabilizar soluções em armazenagem e transbordo,
agregando valor sustentável ao agronegócio”.
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