DECRETO No 14.983, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972

 

    Dispõe sobre o Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reorganiza a Secretaria de Estado da Agricultura, e da outras providências.

    O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional Nº 8, de 02/04/1969 e nos Decretos 14.359, de 03/03/1972 e 14.446, de 13/04/1972, decreta:

 

CAPITULO I

Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Art. 1º - O Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo como órgão central a Secretaria de Estado da Agricultura, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:

    I - Conselho Superior de Agricultura (CSA);

    II - Associação de Credito e Assistência Rural (ACAR); *

    III - Companhia Agrícola de Minas Gerais (CAMIG);

    IV - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG);

    V - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais SA (CEASA-MG);

    VI - Instituto Estadual de Florestas (IEF);

    VII - Frigoríficos Minas Gerais SA (FRIMISA);

    VIII - Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento (RURALMINAS).

Art. 2º - O Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem por finalidade e consecução de objetivos e ]metas setoriais estabelecidas no planejamento global do Estado visando ao desenvolvimento da agropecuária e das atividades de abastecimento e à defesa e ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis.

.-.-.-.

* Transformada em EMATER/MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais.

 
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