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DECRETO No 14.983,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
o Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
reorganiza a Secretaria de Estado da Agricultura, e da outras
providências.
O GOVERNO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no Ato Institucional Nº 8, de 02/04/1969
e nos Decretos 14.359, de 03/03/1972 e 14.446, de 13/04/1972,
decreta:
CAPITULO I
Sistema Operacional de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Art. 1º - O Sistema Operacional
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo como órgão central
a Secretaria de Estado da Agricultura, compõe-se dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Conselho
Superior de Agricultura (CSA);
II - Associação
de Credito e Assistência Rural (ACAR); *
III - Companhia
Agrícola de Minas Gerais (CAMIG);
IV - Companhia de Armazéns e
Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG);
V - Centrais
de Abastecimento de Minas Gerais SA (CEASA-MG);
VI - Instituto
Estadual de Florestas (IEF);
VII - Frigoríficos
Minas Gerais SA (FRIMISA);
VIII - Fundação
Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento (RURALMINAS).
Art. 2º - O Sistema Operacional
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem por finalidade
e consecução de objetivos e ]metas setoriais estabelecidas no
planejamento global do Estado visando ao desenvolvimento da
agropecuária e das atividades de abastecimento e à defesa e
ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis.
.-.-.-.
* Transformada em EMATER/MG
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais.
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