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DECRETO No 3.599,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003
Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto no
3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de
entidades integrantes da Administração Pública indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam inseridas no Anexo ao
Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999,
vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos
para a União:
I - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
e
II - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais
S.A. CASEMG.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de
2000; 179o da Independência e 112o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Marcus Tavares
Pedro Parente
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