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Art.1º- Este Regimento
Interno estabelece a estrutura organizacional, a competência
orgânica, as nomenclaturas reduzidas e as disposições gerais
da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais -
CASEMG.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º- A Estrutura
Organizacional é constituída de:
I- Orgãos de Gestão
Empresarial;
II- Órgãos de Gestão Administrativa e Financeira.
Art. 3º- Os Órgãos de
Gestão Empresarial são os seguintes:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho Fiscal;
III- Conselho de Administração;
IV- Diretoria Executiva.
Art. 4º- Os Órgãos
integrantes da Diretoria Executiva são os seguintes:
I- Presidência
Técnica-Operacional;
II- Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 5º- Os Órgãos de
Assessoramento subordinados à Presidência são os seguintes:
I- Auditoria Interna;
II- Assessoria Técnica e Comercial.
Art. 6º- Os Órgãos
subordinados à Presidência são os seguintes:
I- Núcleo Comercial e
Operacional;
II- Núcleo Técnico Administrativo Gerencial;
III- Unidades de Armazenagem e Negócios.
Art. 7º- Os Órgãos
subordinados à Diretoria Administrativa e Financeira são os
seguintes:
I- Gerência Administrativa
e de Recursos Humanos;
II- Gerência Financeira e Contábil.
Art. 8º- A estrutura
organizacional é representada graficamente da seguinte
forma:

Organograma específico da
Diretoria Administrativa e Financeira

Art.9º - Os Órgãos da Diretoria e Gestão Administrativa e
Financeira são representados por nomenclaturas reduzidas:
1
- Presidência PRESI
2 - Diretoria Administrativa e Financeira DIRAF
3
- Auditoria Interna AUDIN
4
- Assessoria Técnica e Comercial ASTEC
5
- Gerência Administrativa e de Recursos Humanos GERAH
6
- Gerência Financeira e Contábil GEFIC
7
- Núcleo Comercial e Operacional NUCOP
8
- Núcleo Técnico Administrativo Gerencial NUTAG
9
- Unidades de Armazenagem e Negócios UANs
Art. 10º - As competências da Assembléia Geral, do Conselho
de Administração, da
Diretoria Executiva, dos Diretores e do Conselho Fiscal são
estabelecidas pelo
Estatuto Social da Companhia.
Art. 11 - Compete à Auditoria Interna – AUDIN:
A
Auditoria Interna está diretamente subordinada ao Conselho
de Administração e
administrativamente vinculada à Presidência, com as
seguintes competências:
I-
realizar auditoria nas diversas áreas da Companhia e
verificar o cumprimento
das instruções normativas, dos procedimentos e das
disposições legais,
regimentais e estatutárias;
II-
promover auditoria preventiva e recomendar modificações,
quando
necessárias, que assegurem um melhor desempenho dos setores;
III- examinar e opinar sobre a consistência e a adequação
das demonstrações
econômico-financeiras e a prestação de contas anual da
Companhia;
IV-
coordenar as diligências e o atendimento das solicitações
dos órgãos que
compõem o Sistema de Controle Interno da União e das
auditorias
independentes;
V-
realizar auditagens especiais por determinação do
Diretor-Presidente e/ou dos
Conselheiros Administrativos da Companhia;
VI- opinar, por solicitação dos Conselhos de Administração e
Fiscal, da
Presidência, ou das Diretorias da Companhia, sobre ações,
programas,
projetos, prestações de serviços e outros;
VII- assessorar a Presidência, as Diretorias e os Conselhos
de Administração e
Fiscal, nos assuntos de sua competência;
VIII- atuar em todos os segmentos da Companhia, através de
recomendações,
avaliações, assessorias e informações relativas às
atividades, concorrências e
aos fatos examinados, por meio de relatórios ou
correspondências internas;
IX-
atender às exigências do Artigo 15 do Decreto nº 3.591 de
06/09/00, que
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, a
saber:
-
sujeitar-se à orientação normativa e à supervisão técnica do
Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio
aos órgãos e
às unidades que o integram;
-
apresentar ao órgão ou à unidade de controle interno
regional, para efeito de
integração das ações de controle, seu plano de trabalho do
exercício
seguinte;
-
examinar a prestação de contas anual da Companhia e tomadas
de
contas especiais e emitir parecer sobre elas;
-
encaminhar a prestação de contas anual, com o respectivo
parecer, ao
órgão do Sistema de Controle do Poder Executivo Federal, no
prazo
determinado.
Art. 12 - Compete à Assessoria Técnica e Comercial – ASTEC:
I-
representar a Companhia, mediante procuração ou delegação do
Diretor-
Presidente, nas ações judiciais e administrativas;
II-
proceder à elaboração, juntamente com as áreas envolvidas, e
à
chancela de procurações, escrituras, contratos, distratos,
convênios,
ajustes e acordos em que a Companhia seja parte ou
interveniente,
assim como de suas alterações ou aditamentos;
III- assessorar as diversas áreas da Companhia em seus
assuntos
específicos, acompanhando, inclusive, a legislação
pertinente;
IV-
emitir pareceres sobre matérias de natureza jurídica, por
solicitação da
Presidência;
V-
analisar e emitir pareceres em processos licitatórios de
aquisição de bens
patrimoniais e contratação de serviços;
VI- lavrar, nos livros oficiais, as atas bem como acompanhar
as reuniões da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal e
das Assembléias Gerais;
VII- elaborar e articular a publicação de matérias de cunho
jurídico, tais
como: extrato de contratos, aditivos e suas alterações,
avisos, Estatuto
Social, editais de convocação de Assembléias Gerais, e
outros;
VIII- propor medidas preventivas visando minimizar a
ocorrência de
reclamações trabalhistas em todas as áreas da Companhia;
IX-
assessorar o Diretor-Presidente em sua representação e
atuação política e
social junto aos diferentes públicos, clientes,
fornecedores, parceiros,
bem como, internamente, com seus empregados, no sentido da
melhor
difusão de sua missão institucional;
X-
assessorar a Diretoria Executiva e todas as Unidades da
CASEMG nos
seus contatos com a imprensa, bem como nas ações relativas à
comunicação empresarial, externa e interna;
XI-
assessorar o Diretor-Presidente no exame, preparo e encaminhamento de
seu expediente administrativo e social;
XII- prestar informações à imprensa sobre os serviços da
Companhia,
fornecendo- lhe dados corretos para a elaboração de matérias
jornalísticas;
XIII- promover, desenvolver e coordenar a realização de
campanhas
publicitárias e outras ações, para difundir a imagem
institucional da
Companhia;
XIV- planejar e coordenar a organização de eventos
promovidos pela
Companhia;
XV-
organizar a participação da Companhia em feiras, mostras,
exposições
agropecuárias e em eventos pertinentes, com efetivo
envolvimento das
Unidades de Armazenagem e Negócios;
XVI- assessorar a Diretoria Executiva da CASEMG na
discussão, definição,
difusão, implementação e no aperfeiçoamento das definições
institucionais (missão, clientes, colaboradores, objetivo
estratégico,
desafio estratégico, estilo) e das políticas
organizacionais;
XVII- assessorar a Diretoria Executiva e todas as unidades
da Companhia na
criação, no aperfeiçoamento e na prática de processos de
planejamento
estratégico e operacional, coerentes com o modelo de gestão
adotado;
XVIII- assessorar a Diretoria Executiva e demais unidades da
Companhia na
elaboração, no desenvolvimento, na implantação, no
acompanhamento e na
avaliação de políticas, planos, programas e projetos;
XIX- assessorar a Diretoria na captação de novos recursos
orçamentários,
financeiros, tecnológicos e humanos;
XX-
coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades
relacionadas com o
processo de informatização da Companhia, promovendo assessoramento a
todas as unidades na utilização de tecnologia da
informática;
XXI- coordenar e acompanhar as atividades da Informática
relacionadas com os
sistemas e serviços de automação e processamento de dados;
XXII- propor medidas destinadas à padronização e
racionalização de rotinas e
automação de formulários, promovendo a implantação e
execução de
sistemas de processamento de dados;
XXIII- planejar, gerenciar e executar os processos de
organização e métodos da
Companhia, assessorando todas as unidades, visando à
modernização de
sistemas, métodos e processos administrativos e técnicos;
XXIV- promover a implantação, manutenção e atualização da
estrutura
organizacional da Companhia; elaborar as respectivas
competências dos
setores e o layout físico para acomodação da estrutura na
Sede
Administrativa;
XXV- estabelecer e manter a interface da Companhia com o
Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Ministério
Planejamento,
Orçamento e Gestão, Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA, instituições
vinculadas e
outras organizações, visando ao estabelecimento de ações
conjuntas
para promoção do desenvolvimento do agronegócio mineiro;
XXVI- coordenar a elaboração do planejamento das atividades,
do orçamentos,
programas e de demais medidas necessárias à consecução dos
objetivos da
Companhia;
XXVII- elaborar o Orçamento Anual e o Relatório Anual de
Atividades da
Companhia, em conformidade com as diretrizes da Diretoria
Executiva,
promovendo o acompanhamento e correção dos desvios
detectados;
XXVIII- planejar, executar e supervisionar, no âmbito da
Companhia, as
atividades relacionadas com os sistemas e serviços de
automação e
processamento de dados;
XXIX- analisar, adequar, executar, e propor medidas
destinadas à padronização e
racionalização de rotinas de procedimentos, de documentação
e
materiais essenciais para implantação e execução de sistemas
de
processamento de dados;
XXX- prever as necessidades de aquisição de equipamentos
específicos e
ampliação dos serviços de processamento de dados,
elaborando,
inclusive, a previsão orçamentária nessa área;
XXXI- projetar e desenvolver aplicativos específicos para
rotinas já existentes ou
novas, em conformidade com a necessidade de cada setor,
utilizandose do
apoio técnico necessário à sua consecução;
XXXII- promover estudos sobre novas tecnologias de
informação e automação,
visando à modernização dos procedimentos operacionais;
XXXIII- participar das atividades de treinamento técnico de
sistemas aplicativos e
básicos, desenvolvidos e implantados em todos os níveis da
organização, valendo-se também de facilitadores;
XXXIV- manter-se informado sobre o mercado de serviços e
equipamentos da
área de processamento de dados;
XXXV- proporcionar apoio técnico e logístico para realização
de treinamentos,
palestras, conferências e exposições;
XXXVI- participar do delineamento de sistemas automatizados,
em ação conjunta
com os demais órgãos da Companhia;
XXXVII- analisar as performances dos equipamentos e
sistemas, estudando e
sugerindo novos softwares e hardwares básicos, para atender
às
necessidades da Empresa;
XXXVIII- participar de estudos sobre sistemas e modalidade
de armazenamento,
técnicas aplicadas nas diversas etapas do processo e das
atividades
operacionais de armazenagem, expectativas de safra no Estado
e no País e
tendências regionais de produção agrícola, demandas
comercial e
industrial;
XXXIX- efetuar trabalhos de extensão e pesquisas relativas a
quebra técnica,
controle de praga, sistema de aeração e fatores que influam
diretamente no
processo de armazenagem;
XL-
participar de estudos que visem avaliar o desempenho
econômico financeiro
das operações de armazenagem;
XLI- participar de elaboração da política de comercialização
de produtos, de
acordo com a Lei de Armazenagem vigente;
XLII- acompanhar e monitorar o consumo de lenha e óleos
combustíveis para
secadores, efetivando estudos, instruções e medidas que
impliquem na
redução dos gastos.
XLIII- elaborar sistema de custos dos serviços prestados
pelas Unidades de
Armazenagem e Negócios, visando estabelecer uma política de
adequação dos preços a serem praticados para comercialização
dos
espaços destinados aos diversos produtos, levando em conta a
política
praticada pela concorrência;
XLIV- coordenar as ações desenvolvidas pelos Supervisores
Técnicos, junto às
Unidades de Armazenagem e Negócios, relativas ao
recebimento,
estocagem e expedição dos produtos, dentro dos parâmetros
técnicos
qualitativos que atendam às normas técnicas vigentes e às
exigências
específicas de mercado.
XLV- Acompanhar e monitorar o consumo de energia elétrica na
empresa,
efetivando estudos, instruções e medidas que impliquem na
redução dos
gastos, mediante acompanhamento de Supervisão Técnica;
Art.13 - Compete à Gerência Administrativa e de Recursos
Humanos - GERAH
I-
administrar e controlar, no âmbito geral da Companhia, as
atividades de
apoio nas áreas de documentação, arquivo inativo,
correspondência,
malote, sedex, energia da Sede Administrativa, telefonia e
serviços
gerais;
II- controlar os serviços de manutenção e conservação do
imóvel locado da
Sede Administrativa;
III- efetuar o controle de acesso e movimentação de pessoas
nas
dependências da Sede Administrativa da Companhia;
IV- administrar a rotina dos serviços de copa e lanches, na
Sede
Administrativa e, eventualmente, quando da ocorrência de
eventos,
previamente comunicados;
V-
controlar, acompanhar e divulgar recomendações quanto ao
serviço de
limpeza e higiene coletiva, na Sede Administrativa;
VI- efetuar a escrituração dos livros fiscais, quando dos
pagamentos
oriundos de aquisições, devidamente lançados no programa de
software
específico para tal, durante o mês de competência;
VII- acompanhar, em articulação com a ASTEC, os serviços
contratados de
gráficas, quanto à qualidade técnica de impressão, ao
cumprimento de
padronização da Companhia e, principalmente, à impressão
correta dos
dados exigidos;
VIII- administrar as compras, para os diversos centros de
custos, observando o
custo-benefício, a minimização de custos, barganha de preços
e prazos
nas aquisições/contratações de serviços, preferencialmente
em
processos de Dispensa de Licitação;
IX- elaborar e afixar no quadro de avisos da Sede
Administrativa, o relatório
mensal consolidado, através do programa de software
específico para
tal, de todas as aquisições realizadas, conforme determina o
Artigo 16 da
Lei 8.666/93.
X-
efetuar a conferência dos produtos adquiridos quanto à
qualidade,
quantidade, prazo, valor e especificação, requisitando,
quando for o
caso, à área solicitante, o suporte técnico para o
recebimento;
XI- acompanhar e participar da elaboração de Processos
Licitatórios, em
consonância direta com a Comissão Permanente de Licitação
(designada
pelo Diretor Presidente através de Portaria) , quer seja, de
serviços
diversos, obras, compras, alienações, concessões, permissões
e
locações, em conformidade com a Lei 8.666/93, mantendo
arquivo dos
processos, bem como cópia dos Instrumentos Contratuais deles
advindos;
XII- controlar fisicamente os bens patrimoniais da
Companhia, registrando
aquisições, baixas, transferências, alienações, locações,
desapropriações, desativações, etiquetando os bens móveis
relevantes,
inventariando periodicamente e mantendo intercâmbio de
informações
com a área contábil, dentro de um programa de software
específico para
tal;
XIII- participar dos trabalhos de avaliações, reavaliações e
quando necessário
dos estudos complementares dos móveis e bens patrimoniais,
conjuntamente com a área contábil;
XIV-
administrar e controlar todos os instrumentos contratuais
pertinentes às
alienações, concessões de direito real de uso e outros;
XV-
manter atualizado o cadastro patrimonial de todas as
Unidades em
operação, desativadas, cedidas ou em regime de concessão de
direito
real de uso, através de registro patrimonial, composto de:
escrituras,
registros, averbações e um lay out da área;
XVI- efetuar, periodicamente, levantamento dos bens
patrimoniais inservíveis ou
sem utilização, apresentando proposta para sua alienação;
XVII- administrar e controlar o arquivo inativo da Sede
Administrativa, bem
como orientar a organização e o controle nas Unidades de
Armazenagem e
Negócios, e ainda, monitorar o arquivo inativo do Núcleo
Técnico
Administrativo Gerencial;
XVIII- acompanhar, no âmbito dos Serviços Gerais das
Unidades de
Armazenagem e Negócios, a efetivação das despesas com
lanches,
materiais de consumo da cantina e materiais de limpeza;
XIX- administrar a frota de veículos à disposição da CASEMG,
próprios,
cedidos, alugados ou de particular, no tocante à programação
de uso,
transferências, alienações, acidentes, locação;
XX- acompanhar, para fins de adequação patrimonial, os
serviços de
manutenção, conservação e implantação de bens patrimoniais
nas
Unidades de Armazenagem e Negócios, através do Núcleo
Técnico
Administrativo Gerencial ou por ele terceirizado;
XXI- coordenar e orientar, no âmbito geral da Companhia, as
ações que
estejam relacionadas com as atribuições de Recursos Humanos;
XXII- coordenar a Avaliação de Desempenho do período de
experiência de
empregados concursados;
XXIII- efetuar, periodicamente, pesquisas de recursos
humanos, analisando as
tendências do mercado de trabalho e dos salários;
XXIV- participar de negociações com entidades de classe,
principalmente as
relativas aos acordos coletivos;
XXV- subsidiar e acompanhar todas as propostas de
redimensionamento do
quadro de pessoal;
XXVI- promover a seleção e o recrutamento de pessoal
concursado;
XXVII- acompanhar o desenvolvimento do empregado no período
probatório;
XXVIII- promover a execução de programas regulares de
treinamento de pessoal,
inclusive o apoio logístico;
XXIX- efetuar atividades de rotina como admissões,
demissões, ficha
financeira, declaração de rendimentos pagos, cálculo da
folha de
pagamento, encargos sociais, rescisões contratuais, férias,
controle de
freqüência, horas-extras, triênio, apropriação das diárias
de viagem,
informações anuais da DIRFI e RAIS, relação de salários
fornecidos para
licenciados do INSS, etc.;
XXX- controlar e acompanhar os contratos de estágio, com ou
sem
remuneração;
XXXI- elaborar e promover o registro, nos órgãos
competentes, de documentos de
natureza legal e pertinentes à competência da área, tais
como
homologação de rescisões contratuais, homologação de
dissídios
coletivos, livros, RAIS, Plano de Cargos e Salários, entre
outros;
XXXII- efetuar o recolhimento dos encargos sociais dos
autônomos;
XXXIII- manter em arquivo toda documentação com prazo
prescricional
estabelecido em lei;
XXXIV- elaborar e articular a publicação de matérias legais,
pertinentes à sua
competência, como a Comunicação de Abandono de Emprego, etc;
XXXV- coordenar, implementar e executar a politica relativa
à área de
Segurança e Saúde do Trabalho (SST) da Empresa em
conformidade
com a legislação vigente,
XXXVI- compete à área de SST assessorar aos demais setores
quando de
projetos, construções, reformas e em contratos de depósitos
que fogem a
rotina de atividades de prestação de serviços da Empresa,
XXXVII- coordenar a concessão de Vale-Transporte e de
Auxílio Alimentação;
XXXVIII- elaborar planejamento de férias dos empregados, em
articulação com as
áreas envolvidas;
XXXIX- controlar, administrar e providenciar o pagamento do
Seguro de Vida e do
Plano de Saúde dos empregados.
Art. 14 - Compete à Gerência Financeira e Contábil- GEFIC:
I-
gerenciar o “Contas a Receber”, controlando faturamento,
cobrança,
contratos de concessão de direito real de uso, créditos,
antecipações,
alienações e descontos financeiros;
II- gerenciar o “Contas a Pagar”, nas compras à vista ou a
prazo, no
pagamento de pessoal e encargos sociais, duplicatas e
títulos, contratos de
prestação de serviços, parcelamentos de dívidas, amortização
de
empréstimos, aquisição de ativos imobilizados, e outros;
III- coordenar a elaboração e o acompanhamento do orçamento
financeiro da
CASEMG;
IV- elaborar projeções financeiras de curto e longo prazos;
V-
gerenciar as disponibilidades financeiras da Companhia,
mediante
elaboração e acompanhamento do fluxo de caixa;
VI- gerenciar a aplicação de saldos excedentes de caixa;
VII- gerenciar o fluxo financeiro das Unidades de
Armazenagem e Negócios;
VIII- participar de elaboração da política de faturamento e
cobrança da
Companhia;
IX- participar das negociações para captação de recursos;
X-
participar da avaliação de alternativas de investimentos;
XI- efetuar negociações junto aos clientes, para
parcelamento de valores a
receber ou a pagar, interagindo com a ASTEC e outras áreas
envolvidas;
XII- coordenar e orientar as ações das Unidades de
Armazenagem e Negócios,
que visem à execução contábil, ou que envolvam aspectos
fiscais e
tributários;
XIII- efetuar a escrituração da contabilidade patrimonial,
de custo e geral, de
acordo com a doutrina contábil e legislação vigente;
XIV- elaborar as demonstrações financeiras previstas na Lei
das Sociedades
Anônimas;
XV- elaborar e/ou atualizar o Plano de Contas da Companhia;
XVI- efetuar o registro e a escrituração dos livros fiscais
e legais sob sua
responsabilidade;
XVII- controlar a composição acionária da Companhia;
VIII- manter atualizados os documentos fiscais da
Companhia, previstos em lei,
tais como: certidões de regularidade perante a fazenda
municipal,
estadual e federal, seguridade social, FGTS, SICAF, DCTF e
DACON, os
documentos pertinentes a sua área, comunicando ao setor
competente
seu vencimento, com antecedência;
XIX- apurar os valores dos tributos de PIS, COFINS, IRPJ e
CSLL.
Art. 15 - Compete ao Núcleo Técnico Administrativo Gerencial
– NUTAG
I-
representar a Companhia, mediante carta de preposto do
Diretor-Presidente, nas audiências em ações judiciais e
administrativas; quando
designado pela ASTEC;
II- proceder à elaboração, juntamente com as áreas
envolvidas, escrituras,
contratos, distratos, convênios, ajustes e acordos em que a
Companhia seja
parte ou interveniente, assim como de suas alterações ou
aditamentos,
quando designado pela ASTEC;
III- analisar e emitir pareceres em processos licitatórios
de aquisição de bens
patrimoniais e contratação de serviços, quando designado
pela GERAH;
IV- conjuntamente com a GERAH, orientar e acompanhar os
Gerentes das UANs na
elaboração de processos de compras diretas, pregões e
processos
licitatórios;
V-
conjuntamente com a GERAH, coordenar a conferência de bens
patrimoniais,
bem como os veículos de propriedade da Companhia;
VI- orientar as Unidade de Armazenagem e Negócios quanto à
legislação de
ICM's referente a produtos armazenados;
VII- coordenar a cobrança de IPTU junto as Prefeituras
Municipais, onde está
localizada as Unidades de Armazenagem e Negócios e demais
taxas
municipais, subsidiando a Sede Administrativa quanto ao
pagamento dos
tributos;
VIII- planejar e executar as manutenções preventivas e
corretivas das balanças
instaladas nas unidades da CASEMG;
IX- organizar e reestruturar o arquivo de plantas de áreas e
de edificações de
todas as Unidades de Armazenagem e Negócios em atividade e
desativadas;
X-
manter atualizado cadastro técnico das Unidades de
Armazenagem e
Negócios, composto por plantas, metragem de terrenos, área
construída,
capacidade estática, benfeitorias, equipamentos, fluxogramas
operacionais,
etc.
XI- coordenar, controlar e preservar o arquivo inativo sob
sua responsabilidade e
informar a área competente quais os documentos podem ser
incinerados;
XII- elaborar o inventário anual do almoxarifado;
XIII- efetuar o registro e a escrituração dos livros fiscais
e legais sob sua
responsabilidade;
XIV- acompanhar e analisar os custos contidos no
planejamento anual das
Unidades de Armazenagem e Negócios, propondo cortes nos
gastos e
procedimentos econômicos que visem a execução do planejado;
XV- propor medidas preventivas visando minimizar a
ocorrência de reclamações
trabalhistas em todas as áreas da Companhia;
XVI- auxiliar à ASTEC e todas as unidades da Companhia na
criação, no
aperfeiçoamento e na prática de processos de planejamento
estratégico e
administrativos, coerentes com o modelo de gestão adotado;
XVII- auxiliar a ASTEC e demais unidades da Companhia na
elaboração, no
desenvolvimento, na implantação, no acompanhamento e na
avaliação de
políticas, planos, programas e projetos;
XVIII- propor à ASTEC medidas destinadas à padronização e
racionalização de
rotinas e automação de formulários;
XIX- executar os processos de organização e métodos da
Companhia,
assessorando todas as unidades, visando à modernização de
sistemas,
métodos e processos administrativos;
XX- auxiliar a ASTEC na elaboração do planejamento das
atividades, do
orçamentos, programas e de demais medidas necessárias à
consecução dos
objetivos da Companhia;
XXI- controlar o estoque físico e contábil de peças,
equipamentos, máquinas,
ferramentas, materiais técnicos, defensivos agrícolas e
materiais de
segurança, existentes no almoxarifado sob sua
responsabilidade;
XXII- coordenar e controlar a distribuição de materiais
estocados no almoxarifado da
Companhia;
Art. 16 - Compete ao Núcleo Comercial e Operacional – NUCOP:
I-
controlar a movimentação e o estoque de produtos nas
Unidades de
Armazenagem e Negócios, consolidando os quantitativos para
efeito de
análises e projeções;
II- participar da elaboração da política anual de
comercialização da
Companhia, da avaliação do desempenho global das atividades
desenvolvidas pelas Unidades de Armazenagem e Negócios, em
consonância com a Diretoria e com a ASTEC;
III- acompanhar a emissão, substituição e devolução dos
Certificados de
Depósitos Agropecuários - CDA e títulos de Warrant
Agropecuário - WA,
representativos das mercadorias depositadas;
IV- participar da elaboração do Regulamento Interno sobre
Prestação de
Serviços da Companhia, de acordo com a metodologia
estabelecida pela
Diretoria Executiva;
V-
elaborar, mensalmente, a média dos valores das mercadorias
em estoque no
complexo armazenador da CASEMG, para fins de controle do
valor do
seguro contratado;
VI- participar de estudos de viabilidade econômica de
Unidades de
Armazenagem e Negócios, em consonância com a ASTEC propondo
à
Diretoria Técnico-Operacional sua ativação ou desativação;
VII- promover a ativação ou desativação de Unidades de
Armazenagem e
Negócios, por determinação da Diretoria Executiva.
VIII- supervisionar os serviços da UAN de forma a evitar as
ocorrências de
irregularidades nos diversos procedimentos administrativos e
acompanhar a correção das ocorrências de irregularidades
levantadas
pela AUDIN dentro do prazo estabelecido.
IX- Receber e analisar, bimensalmente, os trabalhos
estimativos de cubagem
administrados pelos Supervisores Técnicos, junto às Unidades
de
Armazenagem e Negócios, encaminhando os dados em forma de
relatório à
ASTEC;
X-
executar a política anual de comercialização da Companhia,
em
consonância com a ASTEC.
XI- coordenar a avaliação do desempenho global das
atividades desenvolvidas
pelas Unidades de Armazenagem e Negócios, em consonância com
a
ASTEC;
XII- acompanhar a expectativa de safra no Estado e no País e
as tendências
regionais de produção agrícola, bem como a política
governamental de
preços mínimos, financiamentos e de venda do estoque
regulador oficial;
XIII- executar, em articulação com a ASTEC, as ações
relativas à captação de
produtos, ao armazenamento e à comercialização, de acordo
com a Lei de
Armazenagem vigente;
XIV- prospectar tendências de mercado, visando identificar
novas fontes de
arrecadação para a Companhia, alavancar novos negócios,
observando as
mudanças na legislação pertinente ao armazenamento;
XV- participar, em consonância com a Gerência Administrativa
e de Recursos
Humanos, do processo de capacitação dos Gerentes
Operacionais em
suas ações gerenciais, em especial nas suas relações com os
clientes;
XVI- participar, em articulação com as Unidades de
Armazenagem e Negócios,
Supervisores Técnicos e Assessoria Técnica Comercial, da
programação e do
acompanhamento das atividades técnicas aplicadas nas
diversas
etapas do processo de armazenagem, dos serviços e da
manutenção
preventiva e corretiva do complexo armazenador da Companhia;
XVII- participar de estudos de viabilidade econômica de
Unidade de
Armazenagem e Negócios.
XVIII- participar da elaboração da tabela de tarifas de
serviços da Companhia, em
consonância com a ASTEC
XIX- participar, em consonância com Assessoria Técnica e
Comercial, do
processo de informatização das Unidades de Armazenagem e
Negócios;
XX- participar de negociações junto a empresas privadas ou
públicas, para
parcelamento de valores a receber ou a pagar, interagindo
com a
Assessoria Técnica e Comercial e outras áreas envolvidas;
XXI- dar suporte aos órgãos integrantes da Diretoria nas
negociações com
clientes em potencial ou devedores da Companhia;
XXII- participar da fixação da política operacional e de
comercialização de
produtos, de acordo com a Lei de Armazenagem vigente;
XXIII- promover e gerenciar a captação de produtos para armazenamento,
adequada à capacidade estática da Unidade de Armazenagem e
Negócios,
XXIV- acompanhar as ações desenvolvidas pelos supervisores
técnicos, junto às
Unidades de Armazenagem e Negócios, relativas ao
recebimento,
estocagem e expedição dos produtos, dentro dos parâmetros
técnicos
qualitativos que atendam às normas técnicas vigentes e às
exigências
específicas de mercado;
XXV- manter intercâmbio direto com as Unidades de
Armazenagem e Negócios,
sobre as demandas de manutenção e serviços detectadas pelos
responsáveis técnicos;
XXVI- participar de elaboração da tabela de tarifas de
serviços da Companhia;
Art. 17 - Compete às Unidades de Armazenagem e Negócios:
I-
executar todas as atividades de sua competência em
consonância direta
com a ASTEC e NUCOP, cumprindo as instruções normativas
emanadas
dos demais setores da Companhia;
II- executar, em consonância com o NUCOP e a ASTEC,
atividades de
extensão junto ao público alvo da CASEMG, como produtores
rurais,
cooperativas, empresas públicas e privadas, demonstrando a
capacidade
operacional do complexo armazenador e a confiabilidade da
Companhia;
III- buscar novas opções na entressafra, visando ao
aproveitamento dos
espaços disponíveis. Acompanhar a política de preços e
tarifas vigente na
região da Unidade, buscando alternativas que se adaptem ao
mercado,
visando à otimização operacional e comercial;
IV- fornecer à ASTEC todos os subsídios necessários para
contratação de
seguros das mercadorias depositadas;
V-
manter atualizado cadastro do público alvo da CASEMG, como
produtores
rurais, cooperativas, empresas públicas e privadas,
sindicatos etc;
VI- articular com a ASTEC, a participação da Companhia em
eventos, tais
como feiras, exposições, solenidades e inaugurações, que
favoreçam a
melhor veiculação da missão institucional da Companhia;
VII- efetuar, junto aos órgãos públicos, pleito de isenções,
parcelamentos,
compensações de débitos ou créditos relativos a tributos,
apresentando
propostas para tomada de decisão da Diretoria Executiva;
VIII- planejar e executar os serviços de manutenções
preventivas e corretivas,
adaptações nos diversos equipamentos eletro-mecânicos e
edificações
que compõem a estrutura de armazenamento, com o
acompanhamento de
Supervisão Técnica, efetuando a adequada classificação
contábil;
IX- promover registros técnicos de obras, quando necessário,
no CREA,
habite-se e as devidas averbações em cartório
X-
promover, juntamente com o Supervisor Técnico, a
operacionalidade da
Unidade, em função da estrutura de recepção e estocagem;
XI- administrar a recepção e expedição física e qualitativa
dos produtos;
XII- acompanhar a qualidade dos produtos estocados, em
consonância com as
orientações do NUCOP e do Supervisor Técnico;
XIII- efetuar a conferência física do estoque, mensalmente,
segundo padrões
preestabelecidos pelo NUCOP;
XIV- exigir, conferir e controlar os laudos de classificação
de cubagem de
produtos, pesagem, emitidos pelos órgãos oficiais (IMA,
CONAB,
INMETRO, etc.).
XV- programar e executar a aplicação de defensivos nos
produtos
armazenados, consoante orientação do Supervisor Técnico;
XVI- verificar, periodicamente, a marcação de lotes, pilhas
e o estado
qualitativo dos produtos durante o armazenamento;
XVII- controlar a emissão, substituição e devolução dos
Certificados de
Depósitos Agropecuários - CDA e títulos de Warrant
Agropecuário - WA,
representativos das mercadorias depositadas, nos termos da
legislação em
vigor;
XVIII- controlar, acompanhar, e manter atualizado o registro
contábil dos
produtos estocados;
XIX-_ efetuar o registro e a escrituração dos livros fiscais
e legais da Unidade;
XX- executar as atividades administrativas, financeiras,
operacionais e
comerciais, de acordo as Instruções Normativas vigentes;
XXI- participar da elaboração das tarifas das Unidades de
Armazenagem e
Negócios;
XXII- subsidiar o NUCOP no planejamento para contratação de
seguros das
mercadorias depositadas;
XXIII- acompanhar as variações de preços dos produtos na
região, subsidiando a
Sede Administrativa, através do NUCOP na elaboração da
tabela para
faturamento da tarifa de Ad Valorem;
XXIV- dar suporte técnico, administrativo e operacional às
atividades realizadas na
Unidade pelo Supervisor Técnico e pelos empregados da Sede
Administrativa;
XXV - exigir de todos os empregados, diretores e visitantes,
o cumprimento das
Instruções Normativas e Procedimentos de segurança,
principalmente
quanto à utilização dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI;
XXVI - informar a área de Segurança do Trabalho, sobre riscos,
porventura,
detectados em postos de trabalho, tarefas e obras e emitir
sugestões de
medidas mitigadoras;
XXVII - manter atualizado cadastro técnico da Unidade de
Armazenagem e
Negócios, composto por plantas, metragem de terrenos, área
construída,
capacidade estática, benfeitorias, equipamentos, etc.
Art.18- Compete a todos os Órgãos integrantes da Gestão
Administrativa e
Financeira:
I-
participar do processo de ativação ou desativação de
Unidades de
Armazenagem e Negócios;
II- elaborar e articular a publicação de matérias legais
pertinentes à sua
competência;
III- promover ou participar de intercâmbio com empresas
congêneres, públicas ou
privadas, efetuando pesquisas, comparando tecnologias e
metodologias
utilizadas na estrutura do sistema de armazenamento e
comercialização;
IV- submeter à análise da ASTEC contratos, distratos,
convênios, ajustes,
acordos, em que a Companhia seja parte ou interveniente, ou
solicitar sua
efetiva participação;
V-
controlar e acompanhar todos os contratos pertinentes à sua
competência;
VI- conservar os bens móveis e imóveis da CASEMG, ou sob sua
responsabilidade contratual, propondo reparos, manutenção,
substituição,
pinturas, etc.;
VII- participar de treinamentos, cursos, palestras, eventos
e seminários de
atualização profissional;
VIII- elaborar e divulgar, mensalmente, relatórios
gerenciais ou de atividades,
para subsidiar o acompanhamento do Orçamento da União;
IX- atender às entidades públicas ou privadas, sempre que
houver solicitação ou
determinação, para fornecimento de dados, informações não
confidenciais ou participação em encontros, reuniões,
projetos e outros
eventos;
X-
gerenciar e/ou executar outras atividades determinadas pela
Diretoria
Executiva, pertinentes ou não à sua competência regimental;
XI- cumprir e fazer cumprir as normas internas da Companhia.
Art. 19 DISPOSIÇÕES GERAIS:
I-
A Assembléia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho
Fiscal e a
Diretoria Executiva estão regidos pelo Estatuto Social da
Companhia.
II- O Diretor-Presidente poderá delegar poderes a empregado
do quadro
efetivo de pessoal, através de procuração, observadas as
disposições
estatutárias.
III- A delegação deverá ser feita para poderes específicos e
constantes da
procuração.
IV- O empregado que receber a delegação de poderes será
responsável
administrativa, criminal e judicialmente por atos praticados
com dolo, má fé
ou abuso de poder.
V-
O Diretor-Presidente poderá designar assessores, através de
ato normativo de
Portaria.
VI- Os cargos comissionados serão preenchidos de acordo com
o estabelecido no
Plano de Cargos e Salários.
VII- Os atos administrativos da Companhia serão
estabelecidos em Instrução
Normativa.
VIII- As Instruções Normativas que fizerem menção a assuntos
que envolvam
mais de uma Diretoria, deverão conter também a assinatura
dos
respectivos Diretores.
IX-
Todos os Órgãos da estrutura organizacional da Companhia
adaptar-se-ãoàs
disposições deste Regimento Interno, do Estatuto Social, da
Lei 1.643 de
06.09.57, do Decreto 5.322 de 18.09.57, Decreto 1.102 de
21.11.1903, da Lei 9.973 de 29.05.2000 e de legislações
posteriores.
X-
Este Regimento Interno entra em vigor a partir de 1º de maio
de 2008,
ficando revogadas as disposições contrárias, especialmente o
de 09 de
novembro de 2007.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2008.
DANUZA BIAS FORTES
CARNEIRO Diretora Presidente
NACIB DUARTE BECHIR
Diretor
Administrativo e Financeiro
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