Art.1º- Este Regimento Interno estabelece a estrutura organizacional, a competência orgânica, as nomenclaturas reduzidas e as disposições gerais da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º- A Estrutura Organizacional é constituída de:

I- Orgãos de Gestão Empresarial;
II- Órgãos de Gestão Administrativa e Financeira.

 

Art. 3º- Os Órgãos de Gestão Empresarial são os seguintes:

I- Assembléia Geral;
II- Conselho Fiscal;
III- Conselho de Administração;
IV- Diretoria Executiva.

 

Art. 4º- Os Órgãos integrantes da Diretoria Executiva são os seguintes:

I- Presidência Técnica-Operacional;
II- Diretoria Administrativa e Financeira.
 

Art. 5º- Os Órgãos de Assessoramento subordinados à Presidência são os seguintes:

I- Auditoria Interna;
II- Assessoria Técnica e Comercial.
 

Art. 6º- Os Órgãos subordinados à Presidência são os seguintes:

I- Núcleo Comercial e Operacional;
II- Núcleo Técnico Administrativo Gerencial;
III- Unidades de Armazenagem e Negócios.
 

Art. 7º- Os Órgãos subordinados à Diretoria Administrativa e Financeira são os seguintes:

I- Gerência Administrativa e de Recursos Humanos;
II- Gerência Financeira e Contábil.

 

Art. 8º- A estrutura organizacional é representada graficamente da seguinte forma:

 

Organograma específico da Diretoria Administrativa e Financeira

Art.9º - Os Órgãos da Diretoria e Gestão Administrativa e Financeira são representados por nomenclaturas reduzidas:

 

1 - Presidência PRESI

2 - Diretoria Administrativa e Financeira DIRAF

3 - Auditoria Interna AUDIN

4 - Assessoria Técnica e Comercial ASTEC

5 - Gerência Administrativa e de Recursos Humanos GERAH

6 - Gerência Financeira e Contábil GEFIC

7 - Núcleo Comercial e Operacional NUCOP

8 - Núcleo Técnico Administrativo Gerencial NUTAG

9 - Unidades de Armazenagem e Negócios UANs

 

Art. 10º - As competências da Assembléia Geral, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, dos Diretores e do Conselho Fiscal são estabelecidas pelo Estatuto Social da Companhia.

 

Art. 11 - Compete à Auditoria Interna – AUDIN:

A Auditoria Interna está diretamente subordinada ao Conselho de Administração e administrativamente vinculada à Presidência, com as seguintes competências:

I- realizar auditoria nas diversas áreas da Companhia e verificar o cumprimento das instruções normativas, dos procedimentos e das disposições legais, regimentais e estatutárias;

II- promover auditoria preventiva e recomendar modificações, quando necessárias, que assegurem um melhor desempenho dos setores;

III- examinar e opinar sobre a consistência e a adequação das demonstrações econômico-financeiras e a prestação de contas anual da Companhia;

IV- coordenar as diligências e o atendimento das solicitações dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno da União e das auditorias independentes;

V- realizar auditagens especiais por determinação do Diretor-Presidente e/ou dos Conselheiros Administrativos da Companhia;

VI- opinar, por solicitação dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Presidência, ou das Diretorias da Companhia, sobre ações, programas, projetos, prestações de serviços e outros;

VII- assessorar a Presidência, as Diretorias e os Conselhos de Administração e Fiscal, nos assuntos de sua competência;

VIII- atuar em todos os segmentos da Companhia, através de recomendações, avaliações, assessorias e informações relativas às atividades, concorrências e aos fatos examinados, por meio de relatórios ou correspondências internas;

IX- atender às exigências do Artigo 15 do Decreto nº 3.591 de 06/09/00, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a saber:

  • sujeitar-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos órgãos e às unidades que o integram;

  • apresentar ao órgão ou à unidade de controle interno regional, para efeito de integração das ações de controle, seu plano de trabalho do exercício seguinte;

  • examinar a prestação de contas anual da Companhia e tomadas de contas especiais e emitir parecer sobre elas;

  • encaminhar a prestação de contas anual, com o respectivo parecer, ao órgão do Sistema de Controle do Poder Executivo Federal, no prazo determinado.

Art. 12 - Compete à Assessoria Técnica e Comercial – ASTEC:

I- representar a Companhia, mediante procuração ou delegação do Diretor- Presidente, nas ações judiciais e administrativas;

II- proceder à elaboração, juntamente com as áreas envolvidas, e à chancela de procurações, escrituras, contratos, distratos, convênios, ajustes e acordos em que a Companhia seja parte ou interveniente, assim como de suas alterações ou aditamentos;

III- assessorar as diversas áreas da Companhia em seus assuntos específicos, acompanhando, inclusive, a legislação pertinente;

IV- emitir pareceres sobre matérias de natureza jurídica, por solicitação da Presidência;

V- analisar e emitir pareceres em processos licitatórios de aquisição de bens patrimoniais e contratação de serviços;

VI- lavrar, nos livros oficiais, as atas bem como acompanhar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais;

VII- elaborar e articular a publicação de matérias de cunho jurídico, tais como: extrato de contratos, aditivos e suas alterações, avisos, Estatuto Social, editais de convocação de Assembléias Gerais, e outros;

VIII- propor medidas preventivas visando minimizar a ocorrência de reclamações trabalhistas em todas as áreas da Companhia;

IX- assessorar o Diretor-Presidente em sua representação e atuação política e social junto aos diferentes públicos, clientes, fornecedores, parceiros, bem como, internamente, com seus empregados, no sentido da melhor difusão de sua missão institucional;

X- assessorar a Diretoria Executiva e todas as Unidades da CASEMG nos seus contatos com a imprensa, bem como nas ações relativas à comunicação empresarial, externa e interna;

XI- assessorar o Diretor-Presidente no exame, preparo e encaminhamento de seu expediente administrativo e social;

XII- prestar informações à imprensa sobre os serviços da Companhia, fornecendo- lhe dados corretos para a elaboração de matérias jornalísticas;

XIII- promover, desenvolver e coordenar a realização de campanhas publicitárias e outras ações, para difundir a imagem institucional da Companhia;

XIV- planejar e coordenar a organização de eventos promovidos pela Companhia;

XV- organizar a participação da Companhia em feiras, mostras, exposições agropecuárias e em eventos pertinentes, com efetivo envolvimento das Unidades de Armazenagem e Negócios;

XVI- assessorar a Diretoria Executiva da CASEMG na discussão, definição, difusão, implementação e no aperfeiçoamento das definições institucionais (missão, clientes, colaboradores, objetivo estratégico, desafio estratégico, estilo) e das políticas organizacionais;

XVII- assessorar a Diretoria Executiva e todas as unidades da Companhia na criação, no aperfeiçoamento e na prática de processos de planejamento estratégico e operacional, coerentes com o modelo de gestão adotado;

XVIII- assessorar a Diretoria Executiva e demais unidades da Companhia na elaboração, no desenvolvimento, na implantação, no acompanhamento e na avaliação de políticas, planos, programas e projetos;

XIX- assessorar a Diretoria na captação de novos recursos orçamentários, financeiros, tecnológicos e humanos;

XX- coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades relacionadas com o processo de informatização da Companhia, promovendo assessoramento a todas as unidades na utilização de tecnologia da informática;

XXI- coordenar e acompanhar as atividades da Informática relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento de dados;

XXII- propor medidas destinadas à padronização e racionalização de rotinas e automação de formulários, promovendo a implantação e execução de sistemas de processamento de dados;

XXIII- planejar, gerenciar e executar os processos de organização e métodos da Companhia, assessorando todas as unidades, visando à modernização de sistemas, métodos e processos administrativos e técnicos;

XXIV- promover a implantação, manutenção e atualização da estrutura organizacional da Companhia; elaborar as respectivas competências dos setores e o layout físico para acomodação da estrutura na Sede Administrativa;

XXV- estabelecer e manter a interface da Companhia com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA, instituições vinculadas e outras organizações, visando ao estabelecimento de ações conjuntas para promoção do desenvolvimento do agronegócio mineiro;

XXVI- coordenar a elaboração do planejamento das atividades, do orçamentos, programas e de demais medidas necessárias à consecução dos objetivos da Companhia;

XXVII- elaborar o Orçamento Anual e o Relatório Anual de Atividades da Companhia, em conformidade com as diretrizes da Diretoria Executiva, promovendo o acompanhamento e correção dos desvios detectados;

XXVIII- planejar, executar e supervisionar, no âmbito da Companhia, as atividades relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento de dados;

XXIX- analisar, adequar, executar, e propor medidas destinadas à padronização e racionalização de rotinas de procedimentos, de documentação e materiais essenciais para implantação e execução de sistemas de processamento de dados;

XXX- prever as necessidades de aquisição de equipamentos específicos e ampliação dos serviços de processamento de dados, elaborando, inclusive, a previsão orçamentária nessa área;

XXXI- projetar e desenvolver aplicativos específicos para rotinas já existentes ou novas, em conformidade com a necessidade de cada setor, utilizandose do apoio técnico necessário à sua consecução;

XXXII- promover estudos sobre novas tecnologias de informação e automação, visando à modernização dos procedimentos operacionais;

XXXIII- participar das atividades de treinamento técnico de sistemas aplicativos e básicos, desenvolvidos e implantados em todos os níveis da organização, valendo-se também de facilitadores;

XXXIV- manter-se informado sobre o mercado de serviços e equipamentos da área de processamento de dados;

XXXV- proporcionar apoio técnico e logístico para realização de treinamentos, palestras, conferências e exposições;

XXXVI- participar do delineamento de sistemas automatizados, em ação conjunta com os demais órgãos da Companhia;

XXXVII- analisar as performances dos equipamentos e sistemas, estudando e sugerindo novos softwares e hardwares básicos, para atender às necessidades da Empresa;

XXXVIII- participar de estudos sobre sistemas e modalidade de armazenamento, técnicas aplicadas nas diversas etapas do processo e das atividades operacionais de armazenagem, expectativas de safra no Estado e no País e tendências regionais de produção agrícola, demandas comercial e industrial;

XXXIX- efetuar trabalhos de extensão e pesquisas relativas a quebra técnica, controle de praga, sistema de aeração e fatores que influam diretamente no processo de armazenagem;

XL- participar de estudos que visem avaliar o desempenho econômico financeiro das operações de armazenagem;

XLI- participar de elaboração da política de comercialização de produtos, de acordo com a Lei de Armazenagem vigente;

XLII- acompanhar e monitorar o consumo de lenha e óleos combustíveis para secadores, efetivando estudos, instruções e medidas que impliquem na redução dos gastos.

XLIII- elaborar sistema de custos dos serviços prestados pelas Unidades de Armazenagem e Negócios, visando estabelecer uma política de adequação dos preços a serem praticados para comercialização dos espaços destinados aos diversos produtos, levando em conta a política praticada pela concorrência;

XLIV- coordenar as ações desenvolvidas pelos Supervisores Técnicos, junto às Unidades de Armazenagem e Negócios, relativas ao recebimento, estocagem e expedição dos produtos, dentro dos parâmetros técnicos qualitativos que atendam às normas técnicas vigentes e às exigências específicas de mercado.

XLV- Acompanhar e monitorar o consumo de energia elétrica na empresa, efetivando estudos, instruções e medidas que impliquem na redução dos gastos, mediante acompanhamento de Supervisão Técnica;

Art.13 - Compete à Gerência Administrativa e de Recursos Humanos - GERAH

I- administrar e controlar, no âmbito geral da Companhia, as atividades de apoio nas áreas de documentação, arquivo inativo, correspondência, malote, sedex, energia da Sede Administrativa, telefonia e serviços gerais;

II- controlar os serviços de manutenção e conservação do imóvel locado da Sede Administrativa;

III- efetuar o controle de acesso e movimentação de pessoas nas dependências da Sede Administrativa da Companhia;

IV- administrar a rotina dos serviços de copa e lanches, na Sede Administrativa e, eventualmente, quando da ocorrência de eventos, previamente comunicados;

V- controlar, acompanhar e divulgar recomendações quanto ao serviço de limpeza e higiene coletiva, na Sede Administrativa;

VI- efetuar a escrituração dos livros fiscais, quando dos pagamentos oriundos de aquisições, devidamente lançados no programa de software específico para tal, durante o mês de competência;

VII- acompanhar, em articulação com a ASTEC, os serviços contratados de gráficas, quanto à qualidade técnica de impressão, ao cumprimento de padronização da Companhia e, principalmente, à impressão correta dos dados exigidos;

VIII- administrar as compras, para os diversos centros de custos, observando o custo-benefício, a minimização de custos, barganha de preços e prazos nas aquisições/contratações de serviços, preferencialmente em processos de Dispensa de Licitação;

IX- elaborar e afixar no quadro de avisos da Sede Administrativa, o relatório mensal consolidado, através do programa de software específico para tal, de todas as aquisições realizadas, conforme determina o Artigo 16 da Lei 8.666/93.

X- efetuar a conferência dos produtos adquiridos quanto à qualidade, quantidade, prazo, valor e especificação, requisitando, quando for o caso, à área solicitante, o suporte técnico para o recebimento;

XI- acompanhar e participar da elaboração de Processos Licitatórios, em consonância direta com a Comissão Permanente de Licitação (designada pelo Diretor Presidente através de Portaria) , quer seja, de serviços diversos, obras, compras, alienações, concessões, permissões e locações, em conformidade com a Lei 8.666/93, mantendo arquivo dos processos, bem como cópia dos Instrumentos Contratuais deles advindos;

XII- controlar fisicamente os bens patrimoniais da Companhia, registrando aquisições, baixas, transferências, alienações, locações, desapropriações, desativações, etiquetando os bens móveis relevantes, inventariando periodicamente e mantendo intercâmbio de informações com a área contábil, dentro de um programa de software específico para tal;

XIII- participar dos trabalhos de avaliações, reavaliações e quando necessário dos estudos complementares dos móveis e bens patrimoniais, conjuntamente com a área contábil;

XIV- administrar e controlar todos os instrumentos contratuais pertinentes às alienações, concessões de direito real de uso e outros;

XV- manter atualizado o cadastro patrimonial de todas as Unidades em operação, desativadas, cedidas ou em regime de concessão de direito

real de uso, através de registro patrimonial, composto de: escrituras, registros, averbações e um lay out da área;

XVI- efetuar, periodicamente, levantamento dos bens patrimoniais inservíveis ou sem utilização, apresentando proposta para sua alienação;

XVII- administrar e controlar o arquivo inativo da Sede Administrativa, bem como orientar a organização e o controle nas Unidades de Armazenagem e Negócios, e ainda, monitorar o arquivo inativo do Núcleo Técnico Administrativo Gerencial;

XVIII- acompanhar, no âmbito dos Serviços Gerais das Unidades de Armazenagem e Negócios, a efetivação das despesas com lanches, materiais de consumo da cantina e materiais de limpeza;

XIX- administrar a frota de veículos à disposição da CASEMG, próprios, cedidos, alugados ou de particular, no tocante à programação de uso, transferências, alienações, acidentes, locação;

XX- acompanhar, para fins de adequação patrimonial, os serviços de manutenção, conservação e implantação de bens patrimoniais nas Unidades de Armazenagem e Negócios, através do Núcleo Técnico Administrativo Gerencial ou por ele terceirizado;

XXI- coordenar e orientar, no âmbito geral da Companhia, as ações que estejam relacionadas com as atribuições de Recursos Humanos;

XXII- coordenar a Avaliação de Desempenho do período de experiência de empregados concursados;

XXIII- efetuar, periodicamente, pesquisas de recursos humanos, analisando as tendências do mercado de trabalho e dos salários;

XXIV- participar de negociações com entidades de classe, principalmente as relativas aos acordos coletivos;

XXV- subsidiar e acompanhar todas as propostas de redimensionamento do quadro de pessoal;

XXVI- promover a seleção e o recrutamento de pessoal concursado;

XXVII- acompanhar o desenvolvimento do empregado no período probatório;

XXVIII- promover a execução de programas regulares de treinamento de pessoal, inclusive o apoio logístico;

XXIX- efetuar atividades de rotina como admissões, demissões, ficha financeira, declaração de rendimentos pagos, cálculo da folha de pagamento, encargos sociais, rescisões contratuais, férias, controle de freqüência, horas-extras, triênio, apropriação das diárias de viagem,

informações anuais da DIRFI e RAIS, relação de salários fornecidos para licenciados do INSS, etc.;

XXX- controlar e acompanhar os contratos de estágio, com ou sem remuneração;

XXXI- elaborar e promover o registro, nos órgãos competentes, de documentos de natureza legal e pertinentes à competência da área, tais como homologação de rescisões contratuais, homologação de dissídios coletivos, livros, RAIS, Plano de Cargos e Salários, entre outros;

XXXII- efetuar o recolhimento dos encargos sociais dos autônomos;

XXXIII- manter em arquivo toda documentação com prazo prescricional estabelecido em lei;

XXXIV- elaborar e articular a publicação de matérias legais, pertinentes à sua competência, como a Comunicação de Abandono de Emprego, etc;

XXXV- coordenar, implementar e executar a politica relativa à área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) da Empresa em conformidade com a legislação vigente,

XXXVI- compete à área de SST assessorar aos demais setores quando de projetos, construções, reformas e em contratos de depósitos que fogem a rotina de atividades de prestação de serviços da Empresa,

XXXVII- coordenar a concessão de Vale-Transporte e de Auxílio Alimentação;

XXXVIII- elaborar planejamento de férias dos empregados, em articulação com as áreas envolvidas;

XXXIX- controlar, administrar e providenciar o pagamento do Seguro de Vida e do Plano de Saúde dos empregados.

 

Art. 14 - Compete à Gerência Financeira e Contábil- GEFIC:

I- gerenciar o “Contas a Receber”, controlando faturamento, cobrança, contratos de concessão de direito real de uso, créditos, antecipações, alienações e descontos financeiros;

II- gerenciar o “Contas a Pagar”, nas compras à vista ou a prazo, no pagamento de pessoal e encargos sociais, duplicatas e títulos, contratos de prestação de serviços, parcelamentos de dívidas, amortização de empréstimos, aquisição de ativos imobilizados, e outros;

III- coordenar a elaboração e o acompanhamento do orçamento financeiro da CASEMG;

IV- elaborar projeções financeiras de curto e longo prazos;

V- gerenciar as disponibilidades financeiras da Companhia, mediante elaboração e acompanhamento do fluxo de caixa;

VI- gerenciar a aplicação de saldos excedentes de caixa;

VII- gerenciar o fluxo financeiro das Unidades de Armazenagem e Negócios;

VIII- participar de elaboração da política de faturamento e cobrança da Companhia;

IX- participar das negociações para captação de recursos;

X- participar da avaliação de alternativas de investimentos;

XI- efetuar negociações junto aos clientes, para parcelamento de valores a receber ou a pagar, interagindo com a ASTEC e outras áreas envolvidas;

XII- coordenar e orientar as ações das Unidades de Armazenagem e Negócios, que visem à execução contábil, ou que envolvam aspectos fiscais e tributários;

XIII- efetuar a escrituração da contabilidade patrimonial, de custo e geral, de acordo com a doutrina contábil e legislação vigente;

XIV- elaborar as demonstrações financeiras previstas na Lei das Sociedades Anônimas;

XV- elaborar e/ou atualizar o Plano de Contas da Companhia;

XVI- efetuar o registro e a escrituração dos livros fiscais e legais sob sua responsabilidade;

XVII- controlar a composição acionária da Companhia;

VIII- manter atualizados os documentos fiscais da Companhia, previstos em lei, tais como: certidões de regularidade perante a fazenda municipal, estadual e federal, seguridade social, FGTS, SICAF, DCTF e DACON, os documentos pertinentes a sua área, comunicando ao setor competente seu vencimento, com antecedência;

XIX- apurar os valores dos tributos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

 

Art. 15 - Compete ao Núcleo Técnico Administrativo Gerencial – NUTAG

I- representar a Companhia, mediante carta de preposto do Diretor-Presidente, nas audiências em ações judiciais e administrativas; quando designado pela ASTEC;

II- proceder à elaboração, juntamente com as áreas envolvidas, escrituras, contratos, distratos, convênios, ajustes e acordos em que a Companhia seja parte ou interveniente, assim como de suas alterações ou aditamentos, quando designado pela ASTEC;

III- analisar e emitir pareceres em processos licitatórios de aquisição de bens patrimoniais e contratação de serviços, quando designado pela GERAH;

IV- conjuntamente com a GERAH, orientar e acompanhar os Gerentes das UANs na elaboração de processos de compras diretas, pregões e processos licitatórios;

V- conjuntamente com a GERAH, coordenar a conferência de bens patrimoniais, bem como os veículos de propriedade da Companhia;

VI- orientar as Unidade de Armazenagem e Negócios quanto à legislação de ICM's referente a produtos armazenados;

VII- coordenar a cobrança de IPTU junto as Prefeituras Municipais, onde está localizada as Unidades de Armazenagem e Negócios e demais taxas municipais, subsidiando a Sede Administrativa quanto ao pagamento dos tributos;

VIII- planejar e executar as manutenções preventivas e corretivas das balanças instaladas nas unidades da CASEMG;

IX- organizar e reestruturar o arquivo de plantas de áreas e de edificações de todas as Unidades de Armazenagem e Negócios em atividade e desativadas;

X- manter atualizado cadastro técnico das Unidades de Armazenagem e Negócios, composto por plantas, metragem de terrenos, área construída, capacidade estática, benfeitorias, equipamentos, fluxogramas operacionais, etc.

XI- coordenar, controlar e preservar o arquivo inativo sob sua responsabilidade e informar a área competente quais os documentos podem ser incinerados;

XII- elaborar o inventário anual do almoxarifado;

XIII- efetuar o registro e a escrituração dos livros fiscais e legais sob sua responsabilidade;

XIV- acompanhar e analisar os custos contidos no planejamento anual das Unidades de Armazenagem e Negócios, propondo cortes nos gastos e procedimentos econômicos que visem a execução do planejado;

XV- propor medidas preventivas visando minimizar a ocorrência de reclamações trabalhistas em todas as áreas da Companhia;

XVI- auxiliar à ASTEC e todas as unidades da Companhia na criação, no aperfeiçoamento e na prática de processos de planejamento estratégico e administrativos, coerentes com o modelo de gestão adotado;

XVII- auxiliar a ASTEC e demais unidades da Companhia na elaboração, no desenvolvimento, na implantação, no acompanhamento e na avaliação de políticas, planos, programas e projetos;

XVIII- propor à ASTEC medidas destinadas à padronização e racionalização de rotinas e automação de formulários;

XIX- executar os processos de organização e métodos da Companhia, assessorando todas as unidades, visando à modernização de sistemas, métodos e processos administrativos;

XX- auxiliar a ASTEC na elaboração do planejamento das atividades, do orçamentos, programas e de demais medidas necessárias à consecução dos objetivos da Companhia;

XXI- controlar o estoque físico e contábil de peças, equipamentos, máquinas, ferramentas, materiais técnicos, defensivos agrícolas e materiais de segurança, existentes no almoxarifado sob sua responsabilidade;

XXII- coordenar e controlar a distribuição de materiais estocados no almoxarifado da Companhia;

Art. 16 - Compete ao Núcleo Comercial e Operacional – NUCOP:

I- controlar a movimentação e o estoque de produtos nas Unidades de Armazenagem e Negócios, consolidando os quantitativos para efeito de análises e projeções;

II- participar da elaboração da política anual de comercialização da Companhia, da avaliação do desempenho global das atividades desenvolvidas pelas Unidades de Armazenagem e Negócios, em consonância com a Diretoria e com a ASTEC;

III- acompanhar a emissão, substituição e devolução dos Certificados de Depósitos Agropecuários - CDA e títulos de Warrant Agropecuário - WA, representativos das mercadorias depositadas;

IV- participar da elaboração do Regulamento Interno sobre Prestação de Serviços da Companhia, de acordo com a metodologia estabelecida pela Diretoria Executiva;

V- elaborar, mensalmente, a média dos valores das mercadorias em estoque no complexo armazenador da CASEMG, para fins de controle do valor do seguro contratado;

VI- participar de estudos de viabilidade econômica de Unidades de Armazenagem e Negócios, em consonância com a ASTEC propondo à Diretoria Técnico-Operacional sua ativação ou desativação;

VII- promover a ativação ou desativação de Unidades de Armazenagem e Negócios, por determinação da Diretoria Executiva.

VIII- supervisionar os serviços da UAN de forma a evitar as ocorrências de irregularidades nos diversos procedimentos administrativos e acompanhar a correção das ocorrências de irregularidades levantadas pela AUDIN dentro do prazo estabelecido.

IX- Receber e analisar, bimensalmente, os trabalhos estimativos de cubagem administrados pelos Supervisores Técnicos, junto às Unidades de Armazenagem e Negócios, encaminhando os dados em forma de relatório à ASTEC;

X- executar a política anual de comercialização da Companhia, em consonância com a ASTEC.

XI- coordenar a avaliação do desempenho global das atividades desenvolvidas pelas Unidades de Armazenagem e Negócios, em consonância com a ASTEC;

XII- acompanhar a expectativa de safra no Estado e no País e as tendências regionais de produção agrícola, bem como a política governamental de preços mínimos, financiamentos e de venda do estoque regulador oficial;

XIII- executar, em articulação com a ASTEC, as ações relativas à captação de produtos, ao armazenamento e à comercialização, de acordo com a Lei de Armazenagem vigente;

XIV- prospectar tendências de mercado, visando identificar novas fontes de arrecadação para a Companhia, alavancar novos negócios, observando as mudanças na legislação pertinente ao armazenamento;

XV- participar, em consonância com a Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, do processo de capacitação dos Gerentes Operacionais em suas ações gerenciais, em especial nas suas relações com os clientes;

XVI- participar, em articulação com as Unidades de Armazenagem e Negócios, Supervisores Técnicos e Assessoria Técnica Comercial, da programação e do acompanhamento das atividades técnicas aplicadas nas diversas etapas do processo de armazenagem, dos serviços e da manutenção preventiva e corretiva do complexo armazenador da Companhia;

XVII- participar de estudos de viabilidade econômica de Unidade de Armazenagem e Negócios.

XVIII- participar da elaboração da tabela de tarifas de serviços da Companhia, em consonância com a ASTEC

XIX- participar, em consonância com Assessoria Técnica e Comercial, do processo de informatização das Unidades de Armazenagem e Negócios;

XX- participar de negociações junto a empresas privadas ou públicas, para parcelamento de valores a receber ou a pagar, interagindo com a Assessoria Técnica e Comercial e outras áreas envolvidas;

XXI- dar suporte aos órgãos integrantes da Diretoria nas negociações com clientes em potencial ou devedores da Companhia;

XXII- participar da fixação da política operacional e de comercialização de produtos, de acordo com a Lei de Armazenagem vigente;

XXIII- promover e gerenciar a captação de produtos para armazenamento, adequada à capacidade estática da Unidade de Armazenagem e Negócios,

XXIV- acompanhar as ações desenvolvidas pelos supervisores técnicos, junto às Unidades de Armazenagem e Negócios, relativas ao recebimento, estocagem e expedição dos produtos, dentro dos parâmetros técnicos qualitativos que atendam às normas técnicas vigentes e às exigências específicas de mercado;

XXV- manter intercâmbio direto com as Unidades de Armazenagem e Negócios, sobre as demandas de manutenção e serviços detectadas pelos responsáveis técnicos;

XXVI- participar de elaboração da tabela de tarifas de serviços da Companhia;

 

Art. 17 - Compete às Unidades de Armazenagem e Negócios:

I- executar todas as atividades de sua competência em consonância direta com a ASTEC e NUCOP, cumprindo as instruções normativas emanadas dos demais setores da Companhia;

II- executar, em consonância com o NUCOP e a ASTEC, atividades de extensão junto ao público alvo da CASEMG, como produtores rurais, cooperativas, empresas públicas e privadas, demonstrando a capacidade operacional do complexo armazenador e a confiabilidade da Companhia;

III- buscar novas opções na entressafra, visando ao aproveitamento dos espaços disponíveis. Acompanhar a política de preços e tarifas vigente na região da Unidade, buscando alternativas que se adaptem ao mercado, visando à otimização operacional e comercial;

IV- fornecer à ASTEC todos os subsídios necessários para contratação de seguros das mercadorias depositadas;

V- manter atualizado cadastro do público alvo da CASEMG, como produtores rurais, cooperativas, empresas públicas e privadas, sindicatos etc;

VI- articular com a ASTEC, a participação da Companhia em eventos, tais como feiras, exposições, solenidades e inaugurações, que favoreçam a melhor veiculação da missão institucional da Companhia;

VII- efetuar, junto aos órgãos públicos, pleito de isenções, parcelamentos, compensações de débitos ou créditos relativos a tributos, apresentando propostas para tomada de decisão da Diretoria Executiva;

VIII- planejar e executar os serviços de manutenções preventivas e corretivas, adaptações nos diversos equipamentos eletro-mecânicos e edificações que compõem a estrutura de armazenamento, com o acompanhamento de Supervisão Técnica, efetuando a adequada classificação contábil;

IX- promover registros técnicos de obras, quando necessário, no CREA, habite-se e as devidas averbações em cartório

X- promover, juntamente com o Supervisor Técnico, a operacionalidade da Unidade, em função da estrutura de recepção e estocagem;

XI- administrar a recepção e expedição física e qualitativa dos produtos;

XII- acompanhar a qualidade dos produtos estocados, em consonância com as orientações do NUCOP e do Supervisor Técnico;

XIII- efetuar a conferência física do estoque, mensalmente, segundo padrões preestabelecidos pelo NUCOP;

XIV- exigir, conferir e controlar os laudos de classificação de cubagem de produtos, pesagem, emitidos pelos órgãos oficiais (IMA, CONAB, INMETRO, etc.).

XV- programar e executar a aplicação de defensivos nos produtos armazenados, consoante orientação do Supervisor Técnico;

XVI- verificar, periodicamente, a marcação de lotes, pilhas e o estado qualitativo dos produtos durante o armazenamento;

XVII- controlar a emissão, substituição e devolução dos Certificados de Depósitos Agropecuários - CDA e títulos de Warrant Agropecuário - WA, representativos das mercadorias depositadas, nos termos da legislação em vigor;

XVIII- controlar, acompanhar, e manter atualizado o registro contábil dos produtos estocados;

XIX-_ efetuar o registro e a escrituração dos livros fiscais e legais da Unidade;

XX- executar as atividades administrativas, financeiras, operacionais e comerciais, de acordo as Instruções Normativas vigentes;

XXI- participar da elaboração das tarifas das Unidades de Armazenagem e Negócios;

XXII- subsidiar o NUCOP no planejamento para contratação de seguros das mercadorias depositadas;

XXIII- acompanhar as variações de preços dos produtos na região, subsidiando a Sede Administrativa, através do NUCOP na elaboração da tabela para faturamento da tarifa de Ad Valorem;

XXIV- dar suporte técnico, administrativo e operacional às atividades realizadas na Unidade pelo Supervisor Técnico e pelos empregados da Sede Administrativa;

XXV - exigir de todos os empregados, diretores e visitantes, o cumprimento das Instruções Normativas e Procedimentos de segurança, principalmente quanto à utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

XXVI - informar a área de Segurança do Trabalho, sobre riscos, porventura, detectados em postos de trabalho, tarefas e obras e emitir sugestões de medidas mitigadoras;

XXVII - manter atualizado cadastro técnico da Unidade de Armazenagem e Negócios, composto por plantas, metragem de terrenos, área construída, capacidade estática, benfeitorias, equipamentos, etc.

 

Art.18- Compete a todos os Órgãos integrantes da Gestão Administrativa e Financeira:

I- participar do processo de ativação ou desativação de Unidades de Armazenagem e Negócios;

II- elaborar e articular a publicação de matérias legais pertinentes à sua competência;

III- promover ou participar de intercâmbio com empresas congêneres, públicas ou privadas, efetuando pesquisas, comparando tecnologias e metodologias utilizadas na estrutura do sistema de armazenamento e comercialização;

IV- submeter à análise da ASTEC contratos, distratos, convênios, ajustes, acordos, em que a Companhia seja parte ou interveniente, ou solicitar sua efetiva participação;

V- controlar e acompanhar todos os contratos pertinentes à sua competência;

VI- conservar os bens móveis e imóveis da CASEMG, ou sob sua responsabilidade contratual, propondo reparos, manutenção, substituição, pinturas, etc.;

VII- participar de treinamentos, cursos, palestras, eventos e seminários de atualização profissional;

VIII- elaborar e divulgar, mensalmente, relatórios gerenciais ou de atividades, para subsidiar o acompanhamento do Orçamento da União;

IX- atender às entidades públicas ou privadas, sempre que houver solicitação ou determinação, para fornecimento de dados, informações não confidenciais ou participação em encontros, reuniões, projetos e outros eventos;

X- gerenciar e/ou executar outras atividades determinadas pela Diretoria Executiva, pertinentes ou não à sua competência regimental;

XI- cumprir e fazer cumprir as normas internas da Companhia.

 

Art. 19 DISPOSIÇÕES GERAIS:

I- A Assembléia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva estão regidos pelo Estatuto Social da Companhia.

II- O Diretor-Presidente poderá delegar poderes a empregado do quadro efetivo de pessoal, através de procuração, observadas as disposições estatutárias.

III- A delegação deverá ser feita para poderes específicos e constantes da procuração.

IV- O empregado que receber a delegação de poderes será responsável administrativa, criminal e judicialmente por atos praticados com dolo, má fé ou abuso de poder.

V- O Diretor-Presidente poderá designar assessores, através de ato normativo de Portaria.

VI- Os cargos comissionados serão preenchidos de acordo com o estabelecido no Plano de Cargos e Salários.

VII- Os atos administrativos da Companhia serão estabelecidos em Instrução Normativa.

VIII- As Instruções Normativas que fizerem menção a assuntos que envolvam mais de uma Diretoria, deverão conter também a assinatura dos respectivos Diretores.

IX- Todos os Órgãos da estrutura organizacional da Companhia adaptar-se-ãoàs disposições deste Regimento Interno, do Estatuto Social, da Lei 1.643 de 06.09.57, do Decreto 5.322 de 18.09.57, Decreto 1.102 de 21.11.1903, da Lei 9.973 de 29.05.2000 e de legislações posteriores.

X- Este Regimento Interno entra em vigor a partir de 1º de maio de 2008, ficando revogadas as disposições contrárias, especialmente o de 09 de novembro de 2007.

 

Belo Horizonte, 02 de maio de 2008.


DANUZA BIAS FORTES CARNEIRO
Diretora Presidente


NACIB DUARTE BECHIR
Diretor Administrativo e  Financeiro
 

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