Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário – CDA e WA

O CDA é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produto agropecuário depositado em armazém. O WA é um título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente. Ambos os títulos são unidos e emitidos simultaneamente pelo depositário (o armazenador), a pedido do depositante.

As duas partes – o depositante (o produtor rural, por exemplo) e o armazenador – negociarão as garantias (seguro, aval bancário e outras). Após a emissão, CDA e WA serão registrados e custodiados em entidade autorizada pelo Banco Central e negociados eletronicamente.

O CDA e o WA são uma nova moeda para os produtores rurais. O produtor pode vender o CDA como se estivesse vendendo o produto ou levantar um empréstimo com o WA. Nesse caso, é registrado um ônus (warrant) sobre o produto na forma de um penhor, tudo registrado de modo eletrônico.

Não há incidência de impostos (como o ICMS) a cada negociação secundária dos títulos, ou seja, a tributação somente ocorre na etapa final de consumo. Essa é uma grande vantagem, pois, na comercialização física, a tributação se dá em todas as etapas da circulação da mercadoria.

A dupla CDA-WA traz mais liquidez para a comercialização, pois novos agentes econômicos (principalmente investidores) passam a disputar os produtos agropecuários com os tradicionais compradores. Essa demanda adicional dá maior sustentação aos preços, notadamente no período de safra.

 
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