|
|

Certificado de Depósito
Agropecuário e Warrant Agropecuário – CDA e WA
O CDA é um título de crédito representativo de promessa
de entrega de produto agropecuário depositado em armazém. O
WA é um título de crédito que confere direito de penhor sobre
o produto descrito no CDA correspondente. Ambos os títulos são
unidos e emitidos simultaneamente pelo depositário (o armazenador),
a pedido do depositante.
As duas partes – o depositante (o produtor rural, por exemplo)
e o armazenador – negociarão as garantias (seguro, aval bancário
e outras). Após a emissão, CDA e WA serão registrados e custodiados
em entidade autorizada pelo Banco Central e negociados eletronicamente.
O CDA e o WA são uma nova moeda para os produtores rurais. O
produtor pode vender o CDA como se estivesse vendendo o produto
ou levantar um empréstimo com o WA. Nesse caso, é registrado
um ônus (warrant) sobre o produto na forma de um penhor, tudo
registrado de modo eletrônico.
Não há incidência de impostos (como o ICMS) a cada negociação
secundária dos títulos, ou seja, a tributação somente ocorre
na etapa final de consumo. Essa é uma grande vantagem, pois,
na comercialização física, a tributação se dá em todas as etapas
da circulação da mercadoria.
A dupla CDA-WA traz mais liquidez para a comercialização, pois
novos agentes econômicos (principalmente investidores) passam
a disputar os produtos agropecuários com os tradicionais compradores.
Essa demanda adicional dá maior sustentação aos preços, notadamente
no período de safra.
|
|