Recompra ou Repasse de Contrato de Opção de Venda

São mecanismos de subvenção econômica, por meio de leilões, que desoneram o Governo da obrigatoriedade de receber produto oriundo de contratos de opção de venda previamente lançado, sem prejuízo dos interesses dos seus detentores (produtores e cooperativas). A Recompra ocorre quando o Governo não tem interesse em receber o produto e é feita em leilão de reversão dos contratos de opção. O Repasse está associado ao abastecimento de uma determinada região. O arrematante em leilão de Repasse assume, nesse caso, as obrigações do Governo com os detentores dos contratos de opções. Em ambos os casos, o Governo assume a subvenção, equivalente à diferença entre o preço de exercício da opção e o preço de mercado.

 
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