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Recompra ou Repasse
de Contrato de Opção de Venda
São mecanismos de subvenção econômica, por meio de leilões,
que desoneram o Governo da obrigatoriedade de receber produto
oriundo de contratos de opção de venda previamente lançado,
sem prejuízo dos interesses dos seus detentores (produtores
e cooperativas). A Recompra ocorre quando o Governo não tem
interesse em receber o produto e é feita em leilão de reversão
dos contratos de opção. O Repasse está associado ao abastecimento
de uma determinada região. O arrematante em leilão de Repasse
assume, nesse caso, as obrigações do Governo com os detentores
dos contratos de opções. Em ambos os casos, o Governo assume
a subvenção, equivalente à diferença entre o preço de exercício
da opção e o preço de mercado.
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